“Assegura-se ao doente, portador de doença, mormente se desprovido de recursos financeiros, o direito constitucional ao tratamento, mediante fornecimento gratuito das prescrições médicas, dever que se impõe ao Poder Público.” Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o município de Pirapora custeie as despesas de uma cirurgia de adenóide a que será submetida a menor K.S.P.S.
O juiz de Direito da comarca condenou o Município a adotar as providências médicas cabíveis, no sentido de fornecer à menor o integral tratamento cirúrgico da enfermidade, inclusive com despesas de locomoção e estadia em outro município, conforme orientação, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.
O Município de Pirapora recorreu ao TJMG sob alegação de encontrar-se em situação financeira precária.
O relator do recurso, desembargador Nepomuceno Silva, confirmou a sentença por considerar que “compete ao Poder Público garantir o direito à saúde, que é indissociável do direito à vida, prerrogativa constitucional com caráter de direito fundamental, que não pode ser preterido por questões burocráticas, econômicas ou financeiras”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mauro Soares de Freitas e Barros Levenhagen.
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Poder público deve custear cirurgia de necessitado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 390. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5961/poder-publico-deve-custear-cirurgia-necessitado. Acesso em 4 jul. 2026.
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