O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª vara cível da comarca de Belo Horizonte, determinou que a Drogaria Araújo passe a manter um técnico credenciado pelo Conselho Regional de Farmácia em todos os seus estabelecimentos no estado de Minas Gerais, durante todo o período de funcionamento.

 

A liminar foi expedida com base num procedimento administrativo, com mais de mil páginas, produzido pelo Ministério Público Estadual. Em sua decisão, o magistrado citou a Lei 5.991 de 1973. A norma determina, em seu artigo 15º, que “a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei”, o que, segundo o Ministério Público, não estava sendo cumprido.

O magistrado citou ainda a Constituição Federal, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, inclusive sua regulamentação e fiscalização. Alegou também que a drogaria, “uma das mais conceituadas das Alterosas”, segundo o magistrado, fere ainda direitos sagrados dos consumidores.

A drogaria tem 30 dias para cumprir a determinação, sob pena diária de pagamento de R$500, por estabelecimento comercial. Por se tratar de uma tutela antecipada, a liminar pode ser revogada a qualquer momento.

 

Como citar o texto:

É obrigatória a presença de farmaceutico durante todo o período de funcionamento de drogaria. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 391. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5973/e-obrigatoria-presenca-farmaceutico-durante-todo-periodo-funcionamento-drogaria. Acesso em 11 fev. 2009.

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