Ministro Joaquim Barbosa mantém processo administrativo contra membro do MP que exerce advocacia
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve processo administrativo instaurado contra procurador regional da República em Minas Gerais acusado de atuar como advogado em casos envolvendo o Ministério Público de Minas Gerais (MP).
O integrante do MP alega que tem direito líquido e certo ao exercício da advocacia. Com essa justificativa, impetrou Mandado de Segurança (MS 27853) contra a instauração do processo administrativo, determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No processo, ele pediu a concessão de liminar para impedir a instauração do processo administrativo e para afastar as restrições da Resolução CNMP 8/2006 quanto ao exercício da advocacia.
O ministro Barbosa indeferiu a liminar sob o argumento de que a investigação do caso está de acordo com as regras constitucionais vigentes. “Não vislumbro, assim, nesta análise preliminar, qualquer vício formal ou ilegalidade na condução da sindicância e consequente procedimento administrativo disciplinar”, conclui o ministro.
O mandado de segurança ainda será julgado em definitivo. Não há previsão de data para tanto.
Ao negar a liminar, Barbosa citou trechos da decisão do CNMP sobre a instauração do procedimento administrativo. O documento registra que “sobre o evento investigado não há controvérsia. O reclamado [o procurador] atuou em diversos processos em que era parte o Ministério Público de Minas Gerais”. Entre esses processos estariam ações de improbidade administrativa e ações civis públicas ajuizadas pelo MP de Minas Gerais.
O procurador regional da República alega que ingressou no MPF em 15 de fevereiro de 1980 e que, portanto, está autorizado a advogar, nos termos do parágrafo 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O CNMP respalda a abertura do processo exatamente com base nesse dispositivo, além de citar a Resolução CNMP 8/2006.
O parágrafo 3º do artigo 29 do ADCT trata do regime de transição para integrante do MP admitido antes da promulgação da Constituição de 1988 e da obediência às vedações constitucionais quanto ao exercício do cargo.
RR/LF
Processos relacionados
MS 27853
Como citar o texto:
Ministro Joaquim Barbosa mantém processo administrativo contra membro do MP que exerce advocacia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 391. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5975/ministro-joaquim-barbosa-mantem-processo-administrativo-contra-membro-mp-exerce-advocacia. Acesso em 11 fev. 2009.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.