Em decisão unânime, os ministros da Segunda Seção aprovaram mais duas súmulas. Os novos verbetes tratam da necessidade de notificação prévia em contrato de leasing e do dano moral em caso de apresentação antecipada de cheque pré-datado.
Já a Súmula 370, cujo projeto foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e aprovado por unanimidade, versa sobre a apresentação de cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes.
A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”.
É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
Como citar o texto:
Segunda Seção aprova duas novas súmulas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 392. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/5995/segunda-secao-aprova-duas-novas-sumulas. Acesso em 17 fev. 2009.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.