O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.

 

Em fevereiro do ano passado, o Plenário concedeu liminar na ação, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 130), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que foi prorrogado no final de agosto por igual período.

Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.

 

Como citar o texto:

STF estende por mais 30 dias liminar que suspende dispositivos da Lei de Imprensa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 392. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6002/stf-estende-mais-30-dias-liminar-suspende-dispositivos-lei-imprensa. Acesso em 19 fev. 2009.

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