O Órgão Especial aprovou nesta segunda-feira, 9/3, a expedição de Resolução que determina a priorização dos julgamentos de processos no Tribunal de Justiça cuja parte seja pessoa portadora de deficiência e a causa em juízo tenha vínculo com a própria deficiência.
A parte interessada, fazendo prova de sua condição mediante atestado médico, poderá requerer o benefício diretamente ao Gabinete do Desembargador-relator.
Considerou o Desembargador José Eugênio Tedesco, ao votar a proposta, inicialmente formalizada por pessoa física e dirigida ao Presidente do TJRS, que a Comissão de Organização Judiciária manifestou-se favoravelmente, seguindo o voto do Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino.
Para o Desembargador Sanseverino, a Lei Federal nº 7853/89 dispôs acerca do tratamento especial a ser conferido às pessoas portadoras de deficiência em geral, buscando a ampliação da sua integração social, nos mais diferentes setores. Relatou que o Superior Tribunal de Justiça, para dar cumprimento às disposições da Lei, editou a Resolução nº 02/05.
O Órgão Especial do TJ publicará a Resolução no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.
Proc. 0139-08000402-6
Como citar o texto:
Tribunal dará prioridade à tramitação de processos de portadores de necessidades especiais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 395. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6031/tribunal-dara-prioridade-tramitacao-processos-portadores-necessidades-especiais. Acesso em 11 mar. 2009.
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