Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Publicada Orientação Jurisprudencial sobre irregularidade de representação

Publicada Orientação Jurisprudencial sobre irregularidade de representação

Foi publicada nos dias 11, 12 e 13 de março, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:

 

373. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DJe divulgado em 10, 11 e 12.03.2009)

Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.

Como citar este conteúdo

Publicada Orientação Jurisprudencial sobre irregularidade de representação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 396. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6049/publicada-orientacao-jurisprudencial-irregularidade-representacao. Acesso em 4 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.