Foi publicada nos dias 11, 12 e 13 de março, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a Orientação Jurisprudencial nº 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho:
373. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO OUTORGANTE E DE SEU REPRESENTANTE. ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. (DJe divulgado em 10, 11 e 12.03.2009)
Não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que o apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos.
Como citar o texto:
Publicada Orientação Jurisprudencial sobre irregularidade de representação. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 396. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6049/publicada-orientacao-jurisprudencial-irregularidade-representacao. Acesso em 18 mar. 2009.
Importante:
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