Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
CNJ

Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências

Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências

A partir de agora, a Justiça de São Paulo não poderá cobrar taxas de diligências para que os oficiais de justiça notifiquem as testemunhas arroladas pela defesa nos processos criminais. Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (17/03), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu por maioria, o pedido do advogado Ricardo Ponzetto para que fosse anulada a decisão da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia liberado a cobrança da taxa. O advogado alegou que o fato estaria limitando o direito à Justiça por parte da classe média, já que a cobrança não se aplica aos processos penais.

 

Em seu voto, o relator, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, indeferiu o pedido do advogado no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008.10.00.002709-6). Ele considerou correta a decisão da Corregedoria Geral do TJSP de possibilitar a cobrança de taxas de diligência, tendo em vista a necessidade de remunerar o deslocamento dos oficiais de Justiça. Ainda segundo o relator, a decisão não padece de vício de ilegalidade “porque não tem natureza de custas”. Seu voto foi apoiado por seis conselheiros.

Os outros sete conselheiros votaram com a posição divergente do conselheiro Técio Lins e Silva. Ele lembrou que a cobrança de taxas de diligências tem gerado inúmeras concessões de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que tem acarretado congestionamento no judiciário paulista e preferiu ficar com “o princípio do contraditório e a presunção da ampla defesa assegurado pelo Constituição".

Como citar este conteúdo

Justiça paulista não poderá cobrar taxas de diligências. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 396. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6050/-justica-paulista-nao-podera-cobrar-taxas-diligencias. Acesso em 4 jul. 2026.

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