A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial interposto pela Unimed Joinville Cooperativa de Trabalho Médico, que pretendia anular a decisão do juízo de 1º grau que determinou que a Unimed contrate os serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para entregar as correspondências da empresa.
Ao recorrer, a Unimed alega ofensa ao artigo 9º da Lei n. 6.538/78, que versa sobre o fato de que “alguém entregar por si sua correspondência aos destinatários não afeta uma estrutura de mercado, pela razão simples de não estar atuando no lado oferta oferecendo concorrência que detém posição de monopólio”, e aos artigos 15 e 20, I e IV, da Lei n. 8.884/94, que apontam como abuso de poder econômico a interferência da ECT na gestão dos negócios e na livre iniciativa ao não permitir que uma empresa entregue diretamente a sua correspondência.
Para a ministra relatora Eliana Calmon, não há como prosperar a pretensão da Unimed, pois a corte de origem decidiu a questão com base em fundamentação exclusivamente constitucional. Além disso, a ministra cita trecho dos autos onde consta que a postagem em agências da ECT reduziu de 16.000 boletos para apenas 1.500 ao mês, o que afasta a eventualidade do serviço.
A Segunda Turma, por unanimidade, seguiu o entendimento da ministra Eliana Calmon e votou pelo não conhecimento do recurso especial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
STJ mantém decisão que obriga a Unimed Joinville a utilizar os serviços dos Correios. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 396. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6052/stj-mantem-decisao-obriga-unimed-joinville-utilizar-os-servicos-correios. Acesso em 18 mar. 2009.
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