A viúva de um agricultor, da cidade de São José do Barreiro (sudoeste de Minas), receberá R$13.500 referente ao seguro obrigatório DPVAT, devido ao acidente fatal em que se envolveu seu marido. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No dia cinco de novembro de 2007, o agricultor estava arando a terra, quando perdeu o controle do trator e caiu de uma ladeira de 15 m de altura. Segundo sua esposa, a queda ocasionou trauma intratorácico e parada cardiorrespiratória, que o levaram à morte.
A viúva ajuizou ação contra a Seguros Minas Brasil para receber o valor referente ao seguro obrigatório DPVAT. Contudo, a seguradora não concordou em fazer o pagamento. A alegação foi de que o trator não estava devidamente registrado, haja vista que não tinha placa de identificação e que ele não havia pago o seguro obrigatório.
Além disso, alegou que o seguro obrigatório não cobre acidente com tratores. Os argumentos não foram aceitos pelo juiz da comarca de São Roque de Minas que condenou a seguradora a indenizar o valor de R$13.500.
A seguradora, então, recorreu ao Tribunal. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto (relator), Márcia de Paoli Balbino e Eduardo Mariné da Cunha, manteve a condenação do juiz de Primeira Instância, sob o fundamento de que o trator é um veículo motorizado, razão pela qual está coberto pelo seguro obrigatório.
O relator destacou, em seu voto, que "a desidia do proprietário em deixar de registrar e licenciar o trator, bem como de pagar o seguro obrigatório não afasta a obrigação da seguradora de indenizar a parte lesada, haja vista que a responsabilidade decorre do próprio sistema legal de proteção às vitimas do trânsito".
Como citar o texto:
Acidente com trator também gera indenização DPVAT. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 396. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6054/acidente-com-trator-tambem-gera-indenizacao-dpvat. Acesso em 19 mar. 2009.
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