Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de mandado de segurança em foro local

Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de mandado de segurança em foro local

A existência de sucursal das agências reguladoras nos estados não autoriza impetração de mandado de segurança no foro de sua localização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que, em se tratando desse tipo de ação, a competência é fixada em razão da qualificação da autoridade apontada como coatora e de sua sede funcional, e não da natureza do ato impugnado ou da matéria debatida no processo.

 

A questão foi rediscutida pela Primeira Turma, em recurso, no qual uma empresa de transportes de São Paulo questionava o foro competente por processar um mandado de segurança em que se examina a aplicação de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestes (ANTT). A defesa alegava que como haveria unidade regional da autarquia no estado seria possível a impetração do mandado naquela seção judiciária.

Segundo o relator, ministro Benedito Gonçalves, apesar da jurisprudência do Tribunal ter o entendimento de que as autarquias federais podem ser demandadas no foro de sua sede ou naquele em que se acha a agência ou sucursal em cujo âmbito ocorreram os fatos que geraram a lide, no presente caso se está diante de um mandado de segurança, com regras de competências próprias e diversas daquelas estabelecidas para as demais ações judiciais.

No caso, ficou vencido o ministro Luiz Fux. O foro competente para julgar o mandado de segurança em questão é uma das varas federais do Distrito Federal, sede da autarquia.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Como citar este conteúdo

Existência de sucursal de agência reguladora não justifica impetração de mandado de segurança em foro local. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 397. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6078/existencia-sucursal-agencia-reguladora-nao-justifica-impetracao-mandado-seguranca-foro-local. Acesso em 4 jul. 2026.

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