Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TST

Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas

Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas.

 

A garantia da autenticidade poderá ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações.

O projeto propõe ainda a alteração da redação do artigo 895 da CLT, para permititir a interposição do recurso ordinário, em face das decisões terminativas e não apenas das definitivas.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, resultou de sugestão encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Fórum Nacional do Trabalho para fazer parte da Reforma Processual Trabalhista, em 11 de novembro de 2003, foi aprovado sem alteração, e será encaminhado à sanção presidencial.

(Fonte: Agência Senado e Assessoria Parlamentar/TST)

Como citar este conteúdo

Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 398. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6083/copias-simples-poderao-ser-usadas-como-prova-processos-trabalhistas. Acesso em 4 jul. 2026.

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