As declarações do Ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira de que “a imagem do judiciário é a melhor possível” e que “nós [STF] temos tido resultados expressivos” não encontram respaldo na opinião dos internautas que opinaram nos maiores portais da internet sobre o incidente ocorrido no Supremo Tribunal Federal.

 

Até o fechamento desta edição, a grande maioria das mensagens postadas sobre o assunto no G1, da Globo.com, e no Portal Terra, davam apoio às duras críticas emanadas do Ministro Joaquim Barbosa a respeito da conduta de Gilmar Mendes, sendo que muitas delas se referiam às recentes decisões envolvendo o banqueiro Daniel Dantas.

Na realidade, o lamentável episódio ocorrido ontem demonstra a grave insatisfação do povo brasileiro com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente aqueles envolvendo pessoas reconhecidamente influentes no meio político, o que vai de encontro com as recentes declarações de Gilmar Mendes.

Sem sombra de dúvidas, Gilmar Mendes está sendo vítima da própria armadilha de criou, pois, apesar de inoportunas, as frases ditas por Joaquim Barbosa descrevem perfeitamente a conduta adotada pelo Presidente do Supremo perante a mídia.

Em diversas oportunidades, Gilmar Mendes, em uma busca desesperada por holofotes, teceu críticas sobre diversos assuntos totalmente alheios àquela Corte Suprema, emitindo comentários, em quase todos os casos, dissociados da opinião pública.

A repercussão deste episódio evidencia uma imagem desgastada de Gilmar Mendes e torna quase que insustentável sua condição de Presidente do STF.

Robério Borges – Boletim Jurídico

 

Como citar o texto:

Declarações de Gilmar Mendes não se coadunam com opinião de internautas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 401. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6134/declaracoes-gilmar-mendes-nao-se-coadunam-com-opiniao-internautas. Acesso em 23 abr. 2009.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.