Sábado, 4 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Lei de Imprensa deve ser julgada pelo plenário no dia 30

Lei de Imprensa deve ser julgada pelo plenário no dia 30

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 30 de abril, próxima quinta-feira, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67).

 

O julgamento foi suspenso na sessão plenária do dia 1º deste mês, quando o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação. Para ele, a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988.

Naquela sessão, o entendimento do ministro-relator foi seguido pelo ministro Eros Grau, que adiantou seu voto.

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Lei de Imprensa deve ser julgada pelo plenário no dia 30. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 402. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6142/lei-imprensa-deve-ser-julgada-pelo-plenario-dia-30. Acesso em 4 jul. 2026.

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