Empresa de telefonia celular não tem obrigação de fornecer gratuitamente aparelho desejado pelo consumidor, por meio da promoção de bônus para clientes que troquem de aparelho. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, em ação movida contra a Vivo S/A. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (28/4).
O relator do recurso do cliente, Juiz Ricardo Torres Hermann, salientou que a empresa também não deve ser responsabilizada pela ausência de outros modelos de telefone na loja em que o autor da ação se dirigiu.
Em ação de obrigação de fazer contra a operadora, o recorrente alegou ter sido compelido pela Vivo a efetuar a troca de seu celular em razão da mudança de tecnologia CDMA para GSM. Reclamou não ter encontrado o aparelho pretendido na loja da Vivo e ser dever da empresa fornecê-lo.
De acordo com o magistrado, o recorrente não comprovou suas alegações. Salientou, ainda, que inexiste embasamento legal à pretensão do autor receber da ré o aparelho de telefone celular pretendido, de forma gratuita.
Com esse entendimento, o magistrado manteve sentença de improcedência do Juizado Especial Cível de Santa Vitória do Palmar.
Votaram de acordo com o relator, os Juízes Heleno Tregnago Saraiva e Vivian Cristina Angonese Spengler.
Proc. 71001926476
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Promoção para troca de celular não obriga operadora a fornecer gratuitamente modelo procurado por cliente. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 402. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6149/promocao-troca-celular-nao-obriga-operadora-fornecer-gratuitamente-modelo-procurado-cliente. Acesso em 4 jul. 2026.
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