O Detran foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista que teve seu carro apreendido por falta de pagamento de multas relativas a infrações que não cometeu, já que seu veículo havia sido clonado. Segundo Emanoel Costa e Silva Filho, autor da ação, o fato foi comunicado à autarquia, que nada fez a respeito. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
O autor da ação relata que assim que passou a receber cobranças de multas por infrações de trânsito que não tinha cometido, se dirigiu à Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis. Lá, ele foi descobriu que seu veículo havia sido clonado e se prontificou a informar o fato ao Detran. Apesar disso, anos depois ele se surpreendeu ao ter seu veículo apreendido.
Segundo os desembargadores da 8ª Câmara Cível, a indenização arbitrada se mostra condizente com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. "O juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovação da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido", disse o desembargador Orlando Secco, relator do processo.
N° do processo: 2009.001.00375
Como citar o texto:
Detran terá que pagar R$ 5 mil de indenização a motorista que teve carro apreendido devido a clonagem. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 402. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6154/detran-tera-pagar-r-5-mil-indenizacao-motorista-teve-carro-apreendido-devido-clonagem. Acesso em 30 abr. 2009.
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