Os presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, assinaram a Resolução Conjunta n. 01 de 5 de maio de 2009, que dispõe sobre cadastramento da estimativa de prazos prescricionais nos processos de natureza penal no âmbito do STJ e do STF.

 

A resolução prevê que o registro de qualquer processo de natureza penal nas secretarias do STF e STJ conterá a idade do réu e a data estimada para consumação da prescrição da pretensão punitiva ou executória na capa de autuação do processo.

Para elaborar a resolução, os presidentes consideraram a necessidade de adotar instrumentos que efetivem o direito fundamental à duração razoável do processo judicial e a importância da automatização das informações sobre os marcos e prazos prescricionais nos feitos pendentes de natureza penal, para a geração de relatórios gerenciais e atendimento da organização interna das unidades. Além disso, consideraram a conveniência de uniformização dos procedimentos correspondentes no âmbito do STF e do STJ.

A resolução entra em vigor em 60 dias.

 

Como citar o texto:

Presidentes do STJ e do STF assinam resolução sobre prazos prescricionais de natureza penal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 403. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6170/presidentes-stj-stf-assinam-resolucao-prazos-prescricionais-natureza-penal. Acesso em 7 mai. 2009.

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