A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou liminar que obriga o PASA (Plano de Assistência à Saúde do Aposentado), da Cia. Vale do Rio Doce, a cobrir o parto de alto risco da filha de um funcionário, além de ressarcir R$ 570 referentes a exames obstetrícios.
A psicóloga de 42 anos, filha de um funcionário da “Vale”, engravidou e fez, em setembro de 2006, um ultrassom coberto pelo plano de saúde, que constatou gravidez de alto risco, e por isso o parto teria que ser cirúrgico. Entretanto, o plano não cobriu a cesariana, sob o argumento de que entidades de autogestão não são obrigadas a fornecer o “plano referência”, que oferece cobertura para partos e outros procedimentos.
A gestante, então, ajuizou ação em que obteve a liminar para garantir a cobertura pelo plano de saúde. Na sentença, entretanto, a liminar foi cassada e ela foi condenada a arcar com os procedimentos médicos.
Inconformada, a gestante recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Afrânio Vilela (relator), Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln, confirmou a liminar que havia sido cassada.
O relator, em seu voto, destacou que se de um lado o contrato veda a exclusão de cobertura para parto normal e cesárea, de outro estabelece em outro artigo cobertura para realização de procedimento cirúrgico de alto risco que necessite de internação hospitalar.
"O caso exposto nos autos revela não se tratar meramente de parto cesárea programado, mas de realização de procedimento médico cirúrgico necessário à preservação da vida da mãe e também da criança", prosseguiu o relator.
"A interpretação das cláusulas contratuais deve ser feita da maneira mais favorável ao consumidor", concluiu.
Como citar o texto:
Parto de alto risco é coberto por plano de saúde mesmo sem cobertura contratual. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 404. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6177/parto-alto-risco-coberto-plano-saude-mesmo-sem-cobertura-contratual. Acesso em 12 mai. 2009.
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