A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) a pagar o valor de R$38.537,77 a uma locadora de veículos de Belo Horizonte, referente à locação de automóveis para a campanha política das eleições de 2002.

 

A empresa Raja Rent a Car ajuizou ação alegando que alugou os veículos para o PMDB mas não recebeu o valor devido. Além disso, afirmou que havia várias multas de trânsito, que os tanques de gasolina estavam vazios e que os carros foram devolvidos em estado lastimável de conservação, faltando acessórios, com bancos estragados e outros danos.

O partido, em sua defesa, alegou que a responsabilidade dos aluguéis era apenas do comitê financeiro de campanha do candidato Newton Cardoso, pois os carros foram alugados especificamente para campanha do político mineiro. A tese não foi acolhida pelo juiz Rubens Gabriel Soares, da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou o partido a efetuar o pagamento.

Inconformado, o PMDB recorreu ao Tribunal de Justiça, mas a turma julgadora formada pelos desembargadores José Flávio de Almeida (relator), Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila, manteve a sentença do juiz de 1ª Instância. O entendimento foi de que há responsabilidade solidária no direito eleitoral brasileiro, ou seja, partidos e candidatos respondem por dívidas de campanha.

Em seu voto, o desembargador José Flávio de Almeida destacou, ainda, que “tratando de obrigação solidária, a dívida pode ser cobrada tanto do partido político quanto do candidato que ostentou a legenda, resguardado eventual direito de regresso via ação própria”.

 

Como citar o texto:

Partido político paga gasto de campanha de candidato. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 404. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6185/partido-politico-paga-gasto-campanha-candidato. Acesso em 15 mai. 2009.

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