Mais um pedido de vista interrompeu o julgamento, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do recurso que discute o prazo da prescrição de ação de indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Desta vez, foi o ministro João Otávio de Noronha que solicitou vista dos autos para melhor capacitação acerca da controvérsia. O processo envolve a Real Previdência e Seguros S/A e uma viúva.
Na sessão do dia 22 de abril, o ministro Fernando Gonçalves pediu vista para analisar a questão. Ao trazer o seu voto, o ministro divergiu do entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, concluindo que o DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil, portanto prescreve em três anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário. “No caso dos autos, tendo o acidente ocorrido em 20/1/2002 e a demanda sido ajuizada somente em 8/8/2006, o reconhecimento da prescrição é de rigor”, assinalou o ministro Fernando Gonçalves.
Segundo o ministro, embora o recebimento da indenização relativa ao DPVAT dispense a demonstração da culpa, isso não significa que deixe de ser um seguro de responsabilidade civil.
Já o relator considerou-se convencido da tese de que a prescrição para a hipótese de cobrança do DPVAT por terceiro beneficiário é a comum, ou seja, a decenal. De acordo com o ministro, o DPVAT ancora-se em finalidade eminentemente social, qual seja, a de garantir, inequivocamente, que os danos pessoais sofridos por vítimas de veículos automotores sejam compensados ao menos parcialmente. Ou seja, ao passo que os seguros de responsabilidade civil em geral têm como finalidade a salvaguarda do segurado, o DPVAT tem como destinatário a vítima do acidente.
Os desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com o relator. O ministro Aldir Passarinho Junior seguiu o entendimento do ministro Fernando Gonçalves.
A próxima sessão de julgamento da Segunda Seção acontece no dia 10 de junho, a partir das 14h.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Julgamento sobre prazo para a prescrição de indenização do DPVAT é interrompido novamente. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 406. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6205/julgamento-prazo-prescricao-indenizacao-dpvat-interrompido-novamente. Acesso em 28 mai. 2009.
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