O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu nesta terça-feira (26/05) Nota Técnica contrária a exclusão das micro, pequenas e médias empresas da penhora on-line de dinheiro nas execuções em geral. A manifestação da Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ é contrária à aprovação do artigo 70 da Lei de Convenção nº 2/2009, resultante da Medida Provisória nº 449/2008.

 

Segundo a nota, a alteração afeta diretamente “a efetividade dos processos judiciais de execução em geral”. Além disso, o CNJ considera que o artigo introduz “privilégio processual” às referidas empresas. Também pondera que o texto pode ser inconstitucional por regular matéria processual em projeto de lei de conversão de medida provisória.

Na nota, o CNJ também afirma que o momento é inoportuno para aprovação de tal mudança. “De um lado, o Judiciário tem-se esforçado em buscar a efetividade do processo (...), e, de outro, o Executivo, em ambiente de crise financeira mundial, empreende grande esforço para manutenção do equilíbrio fiscal, a ser abalado com a criação de súbito óbice para a presteza da atividade jurisdicional para arrecadação dos tributos e multas devidas à Fazenda Pública”.

A posição contrária do CNJ refere-se apenas ao artigo 70 que menciona a restrição da penhora on-line. No geral, o Conselho apóia as inovações trazidas pelo Projeto como: disposições tendentes a eliminar processos de execução de valores modestos, as facilidades do parcelamento de débitos tributários federais e o dever de observância às normas de incidência previdenciária nos acordos celebrados no âmbito das comissões de conciliação prévia.

 

EN/ PV

Agência CNJ de notícias

 

Como citar o texto:

CNJ é contra restrição de penhora on-line de micro e pequenas empresas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 406. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6207/-cnj-contra-restricao-penhora-on-line-micro-pequenas-empresas. Acesso em 28 mai. 2009.

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