Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
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STJ vai uniformizar entendimento sobre contribuição previdenciária das férias

STJ vai uniformizar entendimento sobre contribuição previdenciária das férias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A relatoria é do ministro Herman Benjamin.

 

O incidente de uniformização se soma a outros cinco já admitidos sobre o mesmo tema (Pet 7208, Pet 7190, Pet 7204, Pet 7205 e Pet 7192) que serão analisados pela Primeira Seção. O novo caso admitido é originário de Pernambuco e foi suscitado pela União contra decisão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Pernambuco. A União sustenta que a decisão contraria a jurisprudência dominante do STJ.

Para o ministro Herman Benjamin, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

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STJ vai uniformizar entendimento sobre contribuição previdenciária das férias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 406. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6209/stj-vai-uniformizar-entendimento-contribuicao-previdenciaria-ferias. Acesso em 3 jul. 2026.

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