O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 27981 a uma titular de cartório que havia sido afastada de suas funções após julgamento de processo administrativo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CNJ havia determinado a desconstituição de todas as delegações concedidas por ato do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) sem a realização de concurso público. Contra a decisão do CNJ a notária recorreu ao Supremo.
Alegou em sua defesa que foi intimada por edital para responder ao processo administrativo e que isso seria ilegal, por violar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Ao analisar o caso, o ministro Ayres Britto entendeu que houve ofensa ao devido processo legal e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança para suspender a decisão do CNJ.
AR/LF
Processos relacionados
MS 27981
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Ministro suspende decisão do CNJ que afastou titular de cartório no Espírito Santo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 408. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6237/ministro-suspende-decisao-cnj-afastou-titular-cartorio-espirito-santo. Acesso em 3 jul. 2026.
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