Prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal, decide o ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal. De acordo com ele, o STF firmou jurisprudência “no sentido de que não mais subsiste, em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel”.
Segundo Celso de Mello, o STF revogou a Súmula 619, “que autorizava a decretação da prisão civil do depositário judicial no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente do prévio ajuizamento da ação de depósito”. Considerando injusto o constrangimento imposto, ele deferiu a liminar para suspender a eficácia da decisão que decretou a prisão civil de H.H., determinando o recolhimento do mandado expedido nos autos do processo em tramitação na 3ª Vara Cível de Itapetininga/SP.
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NOTA:
Matéria integralmente retirada do website do STF.
O Boletim Jurídico discorda da posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal no caso do depositário infiel, haja vista que NÃO SE TRATA DE PRISÃO POR DÍVIDA, mas descumprimento de um dever judicial ou contratual de zelar por um bem de terceiro ou em litígio.
A equipe acredita que, em breve, tal posicionamento será revisto, haja vista que sua manutenção tornará inócuo, por exemplo, o termo de depósito firmado pelo devedor em processo de execução.
Aliás, esta, como muita outras decisões, demonstram que, lamentavelmente, cada vez mais o Supremo anda na contramão da vontade popular.
Como citar o texto:
Prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal, decide o ministro Celso de Mello. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 408. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6239/prisao-depositario-infiel-ato-arbitrario-sem-suporte-legal-decide-ministro-celso-mello. Acesso em 10 jun. 2009.
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