Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Ausência de intimação pessoal de defensor que atua na causa não gera nulidade em processo

Ausência de intimação pessoal de defensor que atua na causa não gera nulidade em processo

Não se pode exigir que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante da causa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para anular a condenação imposta dois servidores públicos. Eles foram condenados à pena de quatro anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto e à pena de quatro anos de reclusão em regime aberto respectivamente, por concussão – crime cometido por funcionário público no exercício da função.

 

A defesa alegava que os réus sofriam constrangimento ilegal por ausência de intimação pessoal do membro da Defensoria Pública, conforme os artigos 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994 e 370, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A Lei Complementar organiza a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e prevê como prerrogativa de função de seus membros receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição. A defesa alegou ausência de intimação na pessoa do membro que oficiava na causa.

O relator, ministro Og Fernandes, esclareceu que o ofício de intimação foi dirigido ao defensor público-geral do estado do Amapá, com uma antecedência de seis dias do julgamento do recurso. Para a Sexta Turma é razoável a inequívoca ciência do órgão. Compete à instituição organizar-se de forma efetiva, célere e não burocrática. Seus membros, assim como no Ministério Público, não se vinculam aos processos nos quais oficiam, podendo ser substituídos uns pelos outros.

São princípios institucionais da Defensoria a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, não podendo ser subdivida em instituições autônomas e desvinculadas entre si. “Embora não tenha sido feita a intimação diretamente ao defensor oficiante no causa, procedeu-se à intimação do próprio defensor público-geral”, destaca o ministro. Tal circunstância, segundo ele, afasta a apontada nulidade, pois as prerrogativas inerentes ao cargo mantiveram-se respeitadas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Como citar este conteúdo

Ausência de intimação pessoal de defensor que atua na causa não gera nulidade em processo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 411. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6275/ausencia-intimacao-pessoal-defensor-atua-causa-nao-gera-nulidade-processo. Acesso em 3 jul. 2026.

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