Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Precatórios de natureza distinta não podem ser compensados entre pessoas jurídicas diversas

Precatórios de natureza distinta não podem ser compensados entre pessoas jurídicas diversas

Os precatórios cedidos por terceiros e constituídos contra autarquia não podem ser compensados com tributos cobrados pelo estado. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de indústria paranaense que pretendia compensar o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) com precatórios devidos pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e recebidos de outra empresa por cessão de direitos escriturada em cartório.

 

A empresa alegou, em mandado de segurança e depois no recurso ao STJ, que os precatórios teriam caráter liberatório e poderiam ser transferidos sem qualquer restrição, conforme disporia o ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).

Para o ministro Castro Meira, como o DER é uma entidade com autonomia administrativa e financeira e o débito do ICMS existe perante o Fisco estadual, a falta de identidade mútua entre credor e devedor nas duas relações impediria a compensação de obrigações prevista no Código Civil.

O relator afirmou também que o reconhecimento de repercussão geral da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 566.349 não impede o julgamento do caso, já que esse recurso ainda não foi apreciado por aquela corte. Lá, conforme o sistema de acompanhamento processual, o Ministério Público já se manifestou contra a pretensão da empresa no caso e há pedidos de estados e do município de São Paulo para ingressar na ação como amicus curiae (amigo da corte).

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Como citar este conteúdo

Precatórios de natureza distinta não podem ser compensados entre pessoas jurídicas diversas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 412. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6297/precatorios-natureza-distinta-nao-podem-ser-compensados-entre-pessoas-juridicas-diversas. Acesso em 3 jul. 2026.

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