A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore em valor estimado de R$ 35. A decisão foi unânime.

 

No caso, a defesa recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, ao entender a coisa furtada de valor pequeno, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar à atipicidade da conduta.

Assim, sustentou que a conduta imputada ao indivíduo é de ínfima periculosidade, é um crime de bagatela e não deveria merecer a atenção do direito penal em razão do princípio da insignificância.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no caso, o valor total dos bens furtados pelo indivíduo, além de ser ínfimo, não afetou de forma expressiva a patrimônio da vítima, razão pela qual incide o princípio da insignificância, reconhecendo-se a inexistência do crime de furto pela exclusão da ilicitude.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

Como citar o texto:

STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 413. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6299/stj-aplica-principio-insignificancia-absolve-acusado-furtar-pia. Acesso em 13 jul. 2009.

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