O dever de o Estado garantir a seus cidadãos o direito à vida e à saúde não se confunde com direito de escolha do paciente e seu médico particular de medicamentos específicos. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o paciente não prova a ineficácia do remédio alternativo oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não possui direito líquido e certo ao fornecimento do indicado pelo profissional de sua escolha.
O caso trata de paciente com psoríase que pretendia obter o medicamento Enbrel 50mg em doses suficientes para duas aplicações semanais, por tempo indeterminado. O remédio não é fornecido pelo SUS, que lhe ofereceu como segunda opção a ciclosporina, indicação padronizada na rede pública. Segundo o recurso do paciente, o Enbrel seria o único capaz de controlar a dor e a inflamação provocadas pela doença.
Para a ministra Eliana Calmon, o particular deveria ter demonstrado que o medicamento oferecido gratuitamente pelo Estado de Minas Gerais seria ineficaz para seu caso – e não o contrário, como afirmava em seu pedido.
A relatora esclareceu que é sólida a posição do Tribunal de que o direito de recebimento de remédios decorre do direito à vida – artigo 5º, caput, da Constituição Federal – e do direito à saúde – artigo 6º –, sendo inconcebível a recusa do fornecimento gratuito de remédio a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as despesas com medicamentos necessários ao seu tratamento. Mas a ministra esclareceu que isso não significa, como no caso, direito à escolha de medicamento específico quando a Administração oferece alternativa viável.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Paciente não tem direito a remédio específico se SUS oferece alternativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 414. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6325/paciente-nao-tem-direito-remedio-especifico-se-sus-oferece-alternativa. Acesso em 24 jul. 2009.
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