A 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado reconheceu o defeito de fabricação em motocicleta Sundown com quatro anos de uso. Em movimento na via pública, o veículo se partiu ao meio e causou a queda da condutora, que sofreu escoriações. Como o vício do produto não foi sanado em 30 dias pela assistência técnica autorizada, a autora da ação obteve o direito de receber outra moto e indenização por danos morais.

 

Em recurso da fabricante de motos Sundown, Brasil e Movimento S/A, o Juiz-Relator Heleno Tregnago Saraiva confirmou a sentença de procedência da ação da consumidora. Foi determinada a substituição da motocicleta/2004 por outra da mesma marca e modelo. Caso o veículo não seja mais fabricado, a troca deve ser feita por produto similar com as mesmas características. Ficou mantida, ainda, em R$ 2 mil a reparação por danos morais à demandante.

De acordo com o magistrado, é desnecessária perícia técnica para comprovação dos fatos. “Ausente complexidade na produção da prova, apta a afastar a competência do Juizado Especial Cível.” Fotos, depoimentos de testemunhas e ocorrência policial confirmam a partição da motocicleta, antes que a condutora conseguisse brecá-la por completo.

O Juiz Heleno Tregnago Saraiva reconheceu o defeito de fabricação da motocicleta Sundown, conduzida pela autora do processo. “O produto não apresenta a qualidade e segurança que dele deve ser esperado.” Acrescentou inexistir prova de má utilização da moto por parte da consumidora. “Eis que o veículo encontrava-se com as vistorias em dia.”

Entendeu estar evidenciado o dano moral. “Ante a lesão à personalidade da consumidora, que foi submetida à situação de insegurança resultante do fato do acidente.” Afirmou que a indenização em R$ 2 mil considera a condição econômica da parte, bem como para o caráter punitivo à fabricante.

Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Luis Francisco Franco.

Proc. 71001838721

 

Como citar o texto:

Fabricante deve substituir moto que se partiu ao meio e indenizar condutora por danos morais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 7, nº 415. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6337/fabricante-deve-substituir-moto-se-partiu-ao-meio-indenizar-condutora-danos-morais. Acesso em 30 jul. 2009.

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