O juiz da 30ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, condenou a empresa Telemig Celular S/A a pagar R$ 8 mil por danos morais ao casal V.F.M. e A.L.V.M.. De acordo com o casal, a empresa lançou o nome do seu filho falecido no SERASA, dez anos após a sua morte.

 

A empresa foi citada, mas não se manifestou. Por esse motivo, o processo foi julgado a revelia. “Inicialmente, é importante observar que os documentos trazidos no início fazem prova bastante de que o filho dos autores (o casal) faleceu em 1996, ao passo que a dívida que ocasionou a negativação data de 2006”, afirmou o magistrado. O juiz ponderou que ao celebrar um contrato, as empresas devem agir com cautela para não cometer erros.

O meritíssimo disse que apesar da morte, a imagem da pessoa não se extingue. Nesse sentido, ele afirma ser “possível que os pais pleiteiem, em nome próprio, indenização decorrente da lesão à boa reputação do falecido”.

O magistrado determinou à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Como citar o texto:

Empresa condenada por lançar nome de morto no SPC. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 417. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6358/empresa-condenada-lancar-nome-morto-spc. Acesso em 10 ago. 2009.

Importante:

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.