Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Proprietária de minimercado receberá danos morais de fabricante por venda de mortadela contendo larvas

Proprietária de minimercado receberá danos morais de fabricante por venda de mortadela contendo larvas

Ao atender clientes no balcão de vendas de frios, a proprietária do estabelecimento abriu a embalagem plástica que envolvia tubo de mortadela e se deparou com uma cavidade no produto contendo larvas e moscas. Diante do fato, comunicou imediatamente o Departamento de Vigilância Sanitária, que lavrou Autos de Infração e Apreensão e processou a fabricante, Cooperativa Languiru Ltda., pelo extremo constrangimento sofrido perante a clientela.

 

A ação foi julgada procedente na Comarca de Arroio do Tigre pelo indenização, Juiz Gustavo Borsa Antonello, que fixou a indenização em R$ 15 mil.

De acordo com as testemunhas, clientes do estabelecimento, o produto estava lacrado e a abertura da embalagem, bem como o corte de fatia da mortadela, foram realizados em suas presenças. Afirmaram ainda que a autora sempre manteve os cuidados necessários com higiene, refrigeração e estocagem dos frios comercializados. O servidor da vigilância sanitária do município confirmou as declarações ao avaliar que os equipamentos, superfícies, refrigeração, superfícies de inox e de madeira sempre estiveram rigorosamente dentro das normas sanitárias. Imagem gravada do produto e o relatório do auto de infração também não revelaram qualquer sinal de adulteração da embalagem.

Com base nessas informações, o magistrado entendeu que a proprietária do minimercado recebeu o produto lacrado, não havendo nenhum indicativo de má conservação pela autora ou transporte deficiente do produto até o seu estabelecimento. “Assim, não há como afastar a contaminação ainda na linha de produção”, completa. E considera caracterizada a responsabilidade civil da fabricante, por negligência, nos termos do art. 927, do CCB, ao colocar em circulação produto impróprio para consumo.

O magistrado entende ainda que houve falha na fiscalização da linha de produção da ré e reconhece os transtornos causados à proprietária do estabelecimento, comprovados pelos depoimentos prestados pelas testemunhas que afirmaram não mais comprar produtos refrigerados da autora após o ocorrido.

Ao estipular o valor indenizatório (R$ 15 mil), o Juiz levou em consideração o risco de contaminação oferecido aos possíveis consumidores, o constrangimento experimentado pela autora diante de seus clientes, o transtorno frente às autoridades sanitárias, além do sentimento de insegurança nos negócios e a desconsideração do fabricante.

Proc. 10700007833

Como citar este conteúdo

Proprietária de minimercado receberá danos morais de fabricante por venda de mortadela contendo larvas. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 417. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6364/proprietaria-minimercado-recebera-danos-morais-fabricante-venda-mortadela-contendo-larvas. Acesso em 3 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.