O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou J.F.L. e P.C.M. por formação de quadrilha, latrocínio, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e falsidade ideológica.

 

J.F.L. foi condenado a 16 anos e seis meses de reclusão e P.C.M. a 16 anos e dois meses. Ambos deverão iniciar o cumprimento de suas penas em regime fechado. O magistrado negou-lhes o direito de recorrer em liberdade, considerando que eles são extremamente perigosos e que as circunstâncias são amplamente desfavoráveis aos mesmos.

De acordo com a denúncia, os acusados foram presos em fevereiro de 2009, em Guaraí, no Tocantins, devido a vários mandados de prisão, expedidos em diversos estados, incluindo Minas Gerais. Por serem perigosos e estarem envolvidos em vários crimes de assalto a banco, que resultaram em sequestros e mortes, com uso de munição pesada e explosivos, eles foram trazidos para Belo Horizonte por via aérea, enquanto o veículo apreendido com eles no momento da prisão foi transportado para a capital mineira.

Ainda conforme a denúncia, armas, acessórios de uso policial, placas de veículos e documentos falsos foram encontrados e apreendidos dentro do veículo. O material estava acondicionado na parte traseira da carroceria. Dentre os objetos apreendidos, havia uma metralhadora marca Brownning, calibre 50mm, que seria colocada em um veículo militar, exclusivo das Forças Armadas dos Estados Unidos. Juntamente com narcotraficantes não identificados das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército do Povo (Farc) os acusados realizariam um assalto de uma tonelada de ouro na Venezuela.

Interrogatório

No dia 4 de maio deste ano, foi realizada audiência para oitiva de testemunhas e interrogatório dos acusados. J.F.L. confessou que os objetos apreendidos no carro eram de sua propriedade. Falou que, de posse desses materiais, praticaria um ousado crime na Venezuela, em companhia de guerrilheiros das Farc. Ele confessou o assassinato de vigilantes, roubos a veículos e a restrição da liberdade de um juiz de direito, delegados e policiais.

O acusado disse ainda possuir, ter interesse em armas e conhecer sobre armamentos pesados. J.F.L. admitiu em juízo que era proprietário do automóvel que usava no dia em que foi preso. Confessou a falsificação dos documentos encontrados em sua posse e contou que adquiriu armas no Paraguai, Bolívia, Colômbia e Suriname. Durante o interrogatório, J.F.L. disse, também, ter tido contato com ex-guerrilheiros das Farc e do Movimento 19 de abril (M19), ambas formações de guerrilha colombianas.

P.C.M. disse que não sabia que J.F.L. transportava arma dentro do veículo e que somente foi contratado para dirigir o automóvel. Ele afirmou que nem conhecia J.F.L.

Declarou também que usava documento falso para esconder seu passado criminoso. Confessou ter falsificado a carteira nacional de habilitação e a identidade funcional de investigador de Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Provas

Para o juiz, a negativa de P.C.M. diverge da prova produzida nos autos. “Provas indicam que ele participava ativamente da quadrilha, pois há notícias, nos autos, de que ele teria participado de um latrocínio ocorrido no Espírito Santo, juntamente com J.F.L."

Diante de todo o conjunto de provas, o juiz constatou que os acusados transportavam e traziam consigo documentos públicos e particulares falsos. Mais que isso, “o objetivo dos acusados não era somente esconder seus passados criminosos, era também possibilitar amplo acesso às rodovias do país, a facilidade em hospedagens sem se identificarem e para facilitar a execução dos crimes”, assinalou.

Também ficou demonstrado que os acusados transportavam e portavam arma de fogo de uso restrito e estiveram envolvidos em inúmeros crimes.

O magistrado verificou que ambos faziam parte de uma quadrilha altamente especializada em assaltos a bancos e a carros fortes e que contava com a ajuda de ex-guerrilheiros e de contrabandistas internacionais de armas. Observou que a quadrilha atuou em todo o país com “extrema audácia”, portando arma de grosso calibre, “capaz de derrubar um avião”.

O juiz Rinaldo Kennedy Silva ressaltou que existem outros processos em que J. e P. estão sendo acusados de latrocínios, praticados com a utilização de arma semelhante.

“Os acusados são astutos, educados, inteligentes, ousados e destemidos, mas extremamente perigosos. As consequências foram extremamente graves, pois a ação da quadrilha ceifou vidas de inocentes. Os assaltos resultaram em mortes e há notícias de que eles fizeram reféns autoridades como um juiz e vários policiais”, salientou o magistrado.

Essa decisão está sujeita a recurso.

 

 

Como citar o texto:

Envolvidos com as Farc são condenados pelo TJMG. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 418. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6389/envolvidos-com-as-farc-sao-condenados-pelo-tjmg. Acesso em 21 ago. 2009.

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