Dívidas trabalhistas não podem ser pagas por meio de penhora de salário. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou este entendimento ao julgar recurso de um deputado federal e determinar o desbloqueio da conta-salário do parlamentar. No entanto, manteve a penhora sobre a conta bancária em que o deputado recebe a parcela chamada “verba indenizatória do exercício parlamentar”, destinada a ressarcimento de despesas com aluguel, locomoção e outros gastos para o exercício do mandato.
A diferença entre as duas contas é que a verba indenizatória não tem caráter alimentar, ou seja, não se destina à manutenção da subsistência. A única hipótese para a penhora de salários e subsídios estabelecida pelo artigo 649, inciso IV, do CPC, explicou o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso ordinário em mandado de segurança, é quando a penhora se destina a pagamento de prestação alimentícia. O relator esclarece que, “embora o crédito trabalhista possua caráter alimentar, não se encontra abrangido pela exceção feita pelo CPC”.
A 24ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu, em ação de execução, a realização de penhora on line nas contas do deputado, na condição de sócio da Cooperativa Educacional dos Empregados da Petrobras (CEEP), para pagamento de débitos trabalhistas. Foram bloqueados R$ 24.225,00 em duas contas bancárias, nas quais o parlamentar recebe mensalmente vencimento e verbas indenizatórias. Com a alegação da impenhorabilidade dos salários, o deputado conseguiu limitar o bloqueio a 20% dos vencimentos, incluindo a verba de representação, até o pagamento completo da obrigação e quitação dos créditos trabalhistas, e recorreu ao TST.
A SDI-2 reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) quanto aos valores recebidos a título de vencimento e manteve o acórdão regional quanto à verba indenizatória. O ministro José Simpliciano, em sua fundamentação, ressaltou decisões anteriores da SDI-2 no sentido da impenhorabilidade absoluta da conta-salário para quitação de créditos trabalhistas. (ROMS-936/2006-000-05-40.1)
(Lourdes Tavares)
Como citar o texto:
TST mantém penhora de verba indenizatória de deputado federal. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 419. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6400/tst-mantem-penhora-verba-indenizatoria-deputado-federal. Acesso em 25 ago. 2009.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.