O Juiz Marcelo Malizia Cabral, do Juizado da Primeira Vara Cível da Comarca de Pelotas, entendeu não haver motivos para que os planos de saúde tenham seus valores aumentados em razão da idade do cliente.
De acordo magistrado, que proferiu a sentença, os planos de saúde devem obedecer às normas previstas no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a elevação das mensalidades exclusivamente em função da faixa etária.
Além de declarar abusivos os reajustes realizados unicamente em razão da idade, a sentença determinou a devolução dos valores cobrados indevidamente da autora da ação.
As partes ainda poderão recorrer da sentença quando intimadas.
Proc. 10800027516
Como citar o texto:
Justiça de Pelotas-RS decide que plano de saúde de idoso não pode ser reajustado por idade. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 420. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6420/justica-pelotas-rs-decide-plano-saude-idoso-nao-pode-ser-reajustado-idade. Acesso em 4 set. 2009.
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