Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STF

Presidente Lula terá de testemunhar na ação penal do mensalão

Presidente Lula terá de testemunhar na ação penal do mensalão

A pedido de dois réus no processo do mensalão, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi arrolado como testemunha de defesa na ação penal. A solicitação foi feita por Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, e por José Janene, ex-líder do PP.

 

Jefferson reponde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além desses dois crimes, José Janene também é acusado por formação de quadrilha. A denúncia do mensalão foi acolhida pelo STF em agosto de 2007. Nela, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que foi montado um esquema que se especializou em "desviar dinheiro público e comprar apoio político", com o objetivo de "garantir a continuidade do projeto de poder" do PT.

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, oficiou o presidente da República para que ele se manifeste se deseja ser ouvido pessoalmente ou por escrito. Além dessa prerrogativa, o Código de Processo Penal faculta ao presidente, entre outras autoridades, ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz. O MPF e os advogados dos 39 réus podem fazer perguntas a serem deferidas pelo relator.

Além do presidente Lula, também recebeu o ofício o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP). Ele foi arrolado pelo réu José Rodrigues Borba, que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

RR/LF

Como citar este conteúdo

Presidente Lula terá de testemunhar na ação penal do mensalão. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 421. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6433/presidente-lula-tera-testemunhar-acao-penal-mensalao. Acesso em 3 jul. 2026.

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