A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, apesar de os honorários advocatícios e o crédito hipotecário estarem inseridos na mesma categoria dos títulos legais à preferência, conforme o artigo 958 do Código Civil de 2002 (CC/02), o crédito decorrente dos honorários tem preferência sobre o crédito hipotecário. Isso porque a regra geral prevista no artigo 961 do CC/02, que dá preferência ao crédito real, admite exceções segundo a interpretação dos ministros.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que já está consolidado no STJ o entendimento de que os honorários inserem-se na categoria de crédito privilegiado de caráter alimentar, portanto com prioridade sobre o crédito real.
A posição da Terceira Turma foi firmada no julgamento de um recurso especial da Esso Brasileira de Petróleo Ltda. contra a Chevron Brasil Ltda. e Farol Posto e Restaurante Ltda. A Esso pretendia ter preferência para receber seu crédito hipotecário referente a um imóvel penhorado em ação de execução movida pela Texaco Brasil S.A, antiga denominação da Chevron, contra o posto Farol.
A Esso recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deu preferência ao pagamento dos créditos da Chevron, autora da primeira ação de execução. A ministra afirmou também que seria irrelevante o fato de a execução do crédito hipotecário ter sido ajuizada posteriormente. Isso porque, de acordo com a jurisprudência do STJ, não é necessário que o credor com garantia real ajuíze a execução de seu crédito para ter o direito à preferência.
Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma conheceu parcialmente do recurso especial, dando provimento nessa parte. A decisão do STJ garante a Esso prioridade e preferência no recebimento do crédito hipotecário, extraindo-se a quantia referente aos honorários advocatícios do recorrido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Recebimento de honorários têm preferência sobre crédito hipotecário. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 422. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6447/recebimento-honorarios-tem-preferencia-credito-hipotecario. Acesso em 16 set. 2009.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.