A 4ª Câmara Criminal do TJRS confirmou a condenação de testemunha que, para favorecer o acusado, prestou declarações falsas à Justiça. A pena pelo crime de falso testemunho é de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e multa.
Em depoimento prestado na Polícia o réu declarou que estava em sua residência quando ouviu os tiros e gritos por socorro; saiu de casa para ver o que estava acontecendo e encontrou o corpo da vítima, que estava caída e em seguida faleceu. Na ocasião afirmou ainda que a vítima não estava armada. No entanto, ao ser interrogado em Juízo, mudou completamente a declaração, afirmando que o crime havia ocorrido após uma discussão e que a vítima também portava arma.
O réu alegou que a discrepância existente entre os depoimentos ocorreu porque, ao prestar depoimento na polícia, ele não queria se envolver com o caso, mas que em juízo falou a verdade.
Enfatizou o Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, relator, que outras testemunhas também afirmaram que a vítima não portava qualquer arma. Além disso, a tese de legítima defesa alegada pelo autor do homicídio rechaçada por unanimidade, e nenhuma arma foi apreendida na posse ou nas proximidades do corpo da vítima.
“O réu apresentou versões contraditórias e dissonantes sobre o mesmo fato delituoso”, afirmou. Para o magistrado não se trata de simples divergência entre os depoimentos prestados pelo apelante. É evidente que ele alterou intencionalmente a verdade dos fatos perante a autoridade judiciária, visando beneficiar a situação processual do autor do outro crime, indiciado por homicídio qualificado que alegava legítima defesa.
O julgamento ocorrido em 9/7 foi unânime. Participaram da sessão os Desembargadores Gaspar Marques Batista e José Antônio Hirt Preiss.
Proc. 70030022776
Como citar o texto:
Confirmada condenação por falso testemunho. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 423. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6471/confirmada-condenacao-falso-testemunho. Acesso em 24 set. 2009.
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