É possível ou não a capitalização de juros mensais em contratos bancários, especialmente após a entrada em vigor do artigo 5º da Medida Provisória 2170-36/2001? A questão será examinada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em regime de repetitivos, nos Recursos Especiais 973.827, do Banco Sudameris, e l 1.003.530, ambos do Rio Grande do Sul, conforme decisão do ministro Luis Felipe Salomão, que resolveu afetar a discussão ao colegiado, nos termos do artigo 543-c do Código de Processo Civil e da Resolução 8/2008 do STJ.
No segundo recurso especial, o recorrente, banco Amro Real S/A , em ação revisional de contrato, protesta contra o julgamento de ofício de determinados pontos, a limitação dos juros remuneratórios, a vedação da prática de capitalização de juros mensais e da cobrança de comissão de permanência. No primeiro, o Sudameris se insurge contra os mesmos pontos, como exceção do julgamento de ofício de determinados pontos.
O ministro determinou o envio da discussão, devido à multiplicidade de recursos que discutem o tema. Na decisão, o ministro determinou que fosse enviado ofício aos presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais para comunicar-lhes a instauração do procedimento e para que suspendam o processamento de recursos cuja controvérsia seja estabelecida nestes mesmos termos. Se desejarem, poderão ainda prestar informações que considerem relevantes para o caso.
O presidente do Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor serão informados, também, e terão prazo de quinze dias (artigo 3º, I, da resolução 08/2008) para se manifestarem sobre o tema.
Após a comunicação da decisão aos ministros da Segunda Seção, o processo seguirá para o Ministério Público Federal para também se manifestar, caso deseje, em 15 dias. Está prevista, ainda, a publicação, na íntegra, no Diário de Justiça Eletrônico, conforme artigo 3º, da Resolução 08/2008.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Segunda Seção vai examinar, em repetitivos, se é possível capitalização de juros mensais em contratos bancários. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 425. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6494/segunda-secao-vai-examinar-repetitivos-se-possivel-capitalizacao-juros-mensais-contratos-bancarios. Acesso em 7 out. 2009.
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