A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão favorável a um grupo de empresas paulistas, por negativa de prestação jurisdicional, ao julgar recurso de revista do Ministério Público do Trabalho. O MPT insurgiu-se contra a decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP), que livrara de condenação sete empresas paulistas do ramo de papel e celulose acusadas de terem causado prejuízo aos trabalhadores ao adotarem a terceirização de serviços.

 

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a ação contra várias empresas dificulta a própria prova e até mesmo o julgamento da questão. Em sua avaliação, caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada uma das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista. Ao não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais e incorreu em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que não esclareceu, quando provocado por meio de embargos de declaração, questionamentos sobre subordinação e pessoalidade pertinentes a algumas daquelas empresas, concluiu.

Com esse entendimento, a Segunda Turma declarou a nulidade da decisão e determinou ao TRT que proceda a um novo julgamento dos embargos do Ministério Público. (RR-862-1997-085-15-00.2)

(Mário Correia)

 

Como citar o texto:

Decisão é anulada por falta de esclarecimentos em embargos. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 429. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6541/decisao-anulada-falta-esclarecimentos-embargos. Acesso em 3 nov. 2009.

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