Litígio entre cliente e advogado impede reserva de honorários contratuais na execução de sentença
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um advogado para que a quantia referente aos honorários contratados com seus clientes fosse destacada do valor da condenação na própria execução de sentença proferida no processo em que atuou. O pedido feito em recurso especial foi negado porque há discordância entre clientes e advogados quanto aos honorários. Nesse caso, a cobrança deve ser feita em ação autônoma.
O advogado alegou que foi contratado em outubro de 1982 para pleitear indenização pela ocupação parcial de propriedades de seus clientes pelo Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná. Ele informou que foi firmado um contrato de honorários no montante de 20% sobre o valor da condenação, além dos acessórios do principal e respectiva sucumbência.
Segundo o advogado, após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à indenização, foi estabelecida a habilitação incidente de sucessores, o que motivou o requerimento de ressalva dos honorários de sucumbência e dos contratuais para recebimento nos próprios autos. O contrato de prestação de serviços advocatícios foi juntado ao processo.
O ministro relator Luiz Fux ressaltou que o parágrafo 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) permite a dedução dos honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo cliente. No entanto, o ministro observou que o caso tem uma particularidade. Na execução da sentença proferida nos autos de ação expropriatória ocorreu a sucessão dos autores originários da demanda, em razão da morte deles. Os sucessores nomearam novo advogado para a causa.
Nesse contexto, existe discordância entre as partes e o advogado em relação ao valor dos honorários contratuais, o que revela a instauração de um novo litígio. Dessa forma, faz-se necessário o ajuizamento de ação autônoma pelo advogado que reivindica os honorários contratuais, no caso, uma ação de execução de título extrajudicial.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
Litígio entre cliente e advogado impede reserva de honorários contratuais na execução de sentença. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 431. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6584/litigio-entre-cliente-advogado-impede-reserva-honorarios-contratuais-execucao-sentenca. Acesso em 17 nov. 2009.
Importante:
As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio BOLETIM JURÍDICO. As expressões baseiam-se no exercício do direito à manifestação do pensamento e de expressão, tendo por primordial função o fomento de atividades didáticas e acadêmicas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.
Pedido de reconsideração no processo civil: hipóteses de cabimento
Flávia Moreira Guimarães PessoaOs Juizados Especiais Cíveis e o momento para entrega da contestação
Ana Raquel Colares dos Santos LinardPublique seus artigos ou modelos de petição no Boletim Jurídico.
PublicarO Boletim Jurídico é uma publicação periódica registrada sob o ISSN nº 1807-9008 voltada para os profissionais e acadêmicos do Direito, com conteúdo totalmente gratuito.