O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, decidiu submeter ao Plenário da Corte o julgamento da liminar pedida pela empresa jornalística S/A O Estado de S. Paulo na Reclamação (RCL 9428) contra o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O objetivo da ação é suspender os efeitos da Ação Inibitória movida por Fernando José Macieira Sarney, na qual o filho do presidente do Senado busca impedir a veiculação de informações a seu respeito, provenientes de investigação realizada pela Polícia Federal.
Na reclamação ao STF, a empresa jornalística alega que, “ao revigorar e ratificar a inibição jornalística, impedindo o jornal de divulgar as informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores”, o TJDFT desacatou o “histórico julgamento” da Suprema Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que resultou na revogação da Lei de Imprensa, que foi considerada não recepcionada pela Constituição de 1988.
O ministro encaminhou o processo à mesa para julgamento nesta quinta-feira (19), com data a ser definida posteriormente.
Como citar o texto:
Liminar pedida pelo jornal O Estado de S. Paulo em reclamação será julgada pelo Plenário do STF. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 431. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6588/liminar-pedida-pelo-jornal-estado-s-paulo-reclamacao-sera-julgada-pelo-plenario-stf. Acesso em 20 nov. 2009.
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