Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Aprovado envio de Projeto de Lei para criação dos Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública

Aprovado envio de Projeto de Lei para criação dos Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça autorizou, em decisão unânime, o envio de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa implantando o rito da Justiça Especial em processos envolvendo a Fazenda Pública no Estado do Rio Grande do Sul. A decisão ocorreu nesta segunda-feira, 23/11.

 

Para o Presidente do Tribunal, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, “é mais uma iniciativa pioneira do Judiciário gaúcho, que pretende dar resposta mais rápida às questões ajuizadas que envolvem a Fazenda Pública, como autora e também como ré”.

Destacou o magistrado que “houve um trabalho conjunto que viabilizou o exame da matéria pelo Órgão Especial”, agradecendo em especial o trabalho realizado pela Comissão formada pelos Desembargadores Luiz Felipe Silveira Difini, que relatou o assunto no Órgão Especial, Carlos Eduardo Zietlow Duro, Denise Oliveira Cezar e Eduardo Delgado, e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelo Tribunal de Justiça havendo a possibilidade de instalação em estrutura adjunta às Varas já existentes. Os conciliadores e juízes leigos serão designados na forma já utilizada pela Justiça Especial Cível.

O Projeto de Lei será encaminhado à Assembleia Legislativa nos próximos dias para apreciação.

Juizados Especiais da Fazenda Pública

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública terão a competência de processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Estado, suas autarquias, fundações e empresas públicas até o valor de 40 salários mínimos, e dos Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas, até o valor de 30 salários mínimos.

Não serão incluídas na competência as ações de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.

Também permanecerão na jurisdição da Justiça Comum, as causas sobre bens imóveis do Estado e dos Municípios, autarquias e fundações públicas, assim como as ações que objetivem a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

Poderão ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte; o Estado, os Municípios, e suas autarquias, exclusivamente para execução fiscal. E como réus, o Estado, e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas.

Os representantes judiciais dos réus poderão, durante as audiências, conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais. Não haverá a necessidade de reexame das decisões em segunda instância.

Como citar este conteúdo

Aprovado envio de Projeto de Lei para criação dos Juizados Especiais Estaduais da Fazenda Pública. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 432. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6597/aprovado-envio-projeto-lei-criacao-juizados-especiais-estaduais-fazenda-publica. Acesso em 3 jul. 2026.

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