Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

Repetitivo: pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias

Repetitivo: pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo (Lei 11.672/08), processo que questionava a incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.

 

A Seção, seguindo o voto do relator, desembargador convocado Paulo Furtado, firmou a tese de que a pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias, pois tais verbas estão compreendidas nas expressões ‘vencimento’, ‘salários’ ou ‘proventos’ que consubstanciam a totalidade dos rendimentos recebidos pelo alimentante.

No caso, um menor, representado por sua mãe, recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que considerou não abrangida na pensão alimentícia a gratificação natalina e a gratificação de férias recebidas pelo alimentante.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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Repetitivo: pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro e o terço constitucional de férias. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 432. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6605/repetitivo-pensao-alimenticia-incide-decimo-terceiro-terco-constitucional-ferias. Acesso em 3 jul. 2026.

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