Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Município não pode descriminalizar as brigas de galo

Município não pode descriminalizar as brigas de galo

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira, 14/12, considerou inconstitucional a Lei nº 1759/98, do Município de Taquari, que autorizava “a criação e a realização de exposição e competição de aves de raças combatentes, para fins de preservação dessas espécies”.

 

A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

Para o relator, Desembargador Arno Werlang, a lei é manifestamente inconstitucional por afronta a dispositivos da Constituição Estadual, porque compete privativamente à União legislar sobre ilícitos penais, não podendo o Município descriminalizar conduta tipificada no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.

Como bem salientado pelo Ministério Público, considerou o magistrado-relator, a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) pune como crime as denominadas “brigas de galo” até então tidas como mera contravenção penal.

Proc. 70031460181

Como citar este conteúdo

Município não pode descriminalizar as brigas de galo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 435. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6629/municipio-nao-pode-descriminalizar-as-brigas-galo. Acesso em 3 jul. 2026.

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