Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira, 14/12, considerou inconstitucional a Lei nº 1759/98, do Município de Taquari, que autorizava “a criação e a realização de exposição e competição de aves de raças combatentes, para fins de preservação dessas espécies”.
A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Para o relator, Desembargador Arno Werlang, a lei é manifestamente inconstitucional por afronta a dispositivos da Constituição Estadual, porque compete privativamente à União legislar sobre ilícitos penais, não podendo o Município descriminalizar conduta tipificada no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
Como bem salientado pelo Ministério Público, considerou o magistrado-relator, a Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) pune como crime as denominadas “brigas de galo” até então tidas como mera contravenção penal.
Proc. 70031460181
Como citar o texto:
Município não pode descriminalizar as brigas de galo. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 435. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6629/municipio-nao-pode-descriminalizar-as-brigas-galo. Acesso em 16 dez. 2009.
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