Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Advogados poderão programar carga de processos por e-mail

Advogados poderão programar carga de processos por e-mail

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, assinou nesta quarta-feira o Provimento nº 01/2010 instituindo na Comarca de Porto Alegre, pelo prazo de 90 dias a contar de 18/1, a possibilidade de o Advogado ou o Estagiário de Advocacia programarem previamente a retirada de processos dos cartórios no dia seguinte.

 

A solicitação será enviada até às 15h para que haja tempo hábil à localização dos autos e a retirada deverá acontecer entre 8h30 e 10h30 do dia seguinte. Caso não seja localizado nenhum dos processos constantes da relação de solicitados, o profissional deverá ser avisado também por e-mail.

Foram excluídas do projeto, por ora, as Varas da Fazenda Pública, a 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública e a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.

A medida foi proposta a partir de reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado.

Como citar este conteúdo

Advogados poderão programar carga de processos por e-mail. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 438. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6641/advogados-poderao-programar-carga-processos-mail. Acesso em 3 jul. 2026.

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