O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia em decorrência de divergência entre decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência (TNU) e o entendimento do STJ acerca da renúncia e interrupção do prazo prescricional decorrentes da edição da Medida Provisória 2225/01, referentes ao reajuste dos 3,17%.
Para a Escola Agrotécnica, o acórdão da TNU concluiu que a MP 2225/01 implicou em renúncia à prescrição, mas não considerou a referida MP como um marco interrruptivo, razão pela qual condenou o ente público a pagar atrasados relativos a todo o período, e não, como entende o STJ, apenas sobre o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
A Escola acrescentou ainda que a decisão da TNU entendeu que a MP 2225/01 implicou renúncia tácita à prescrição quanto à totalidade das parcelas referentes ao reajuste dos 3,17%, mas a jurisprudência do STJ é no sentido de que a edição importou em renúncia ao prazo prescricional já transcorrido, bem como a interrupção do prazo prescricional, que teve reinício pela metade (dois anos e meio), o que significa que todas as ações ajuizadas até 4 de março de 2004 não foram acobertadas pela prescrição total e, que, após esta data, aplica-se a súmula 85/STJ, por se tratar de relação de trato sucessivo.
Ao aceitar o incidente de uniformização o ministro Felix Fischer solicitou informações ao presidente da TNU e determinou a publicação de edital no Diário da Justiça para dar ciência aos interessados sobre a instauração do procedimento.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Como citar o texto:
STJ admite incidente de uniformização sobre renúncia e interrupção de prazo prescricional. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 438. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6647/stj-admite-incidente-uniformizacao-renuncia-interrupcao-prazo-prescricional. Acesso em 7 jan. 2010.
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