A deficiência na informação da contratação (ou momento da troca de plano) pelo atendimento de call center não pode vir em prejuízo do consumidor. Com esse entendimento, a Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou recurso à Net Sul Comunicações LTDA. A empresa havia retirado serviço de interatividade (que permitia o recebimento de informações sobre a programações e opção de compra de filmes pelo controle remoto), em decorrência de mudança de plano da cliente, que migrou para pacote mais econômico.
Os magistrados confirmaram decisão do 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou a empresa a manter o fornecimento de interatividade, sem qualquer ônus ou imposição de encargo mensal.
A autora da ação solicitou troca de plano da sua assinatura de TV a cabo para um plano mais baixo, econômico, com a única mudança no número de canais. Após a troca de sistema, também foi retirada, sem que ela fosse informada previamente, a interatividade que permitia o recebimento de informações sobre a programações e opção de compra de filmes pelo controle remoto.
O relator do recurso, Juiz Heleno Tregnago Saraiva, salientou que a Net tinha a obrigação de informar que a consumidora perderia não somente os canais e que não foi comprovada a alegada impossibilidade técnica de manutenção do serviço interativo.
Votaram de acordo com o relator os Juízes Leandro Raul Klippel e Ricardo Torres Hermann.
Proc. 7100219727
Como citar o texto:
Afastado prejuízo a cliente que recebeu informações incompletas de operadora de TV a cabo ao contratar plano. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 439. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6657/afastado-prejuizo-cliente-recebeu-informacoes-incompletas-operadora-tv-cabo-ao-contratar-plano. Acesso em 13 jan. 2010.
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