Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
STJ

STJ não julga mandado de segurança contra atos de outros tribunais

STJ não julga mandado de segurança contra atos de outros tribunais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para ocupar o cargo de Oficial Judiciário.

 

O candidato impetrou mandado de segurança no STJ alegando que o TJMG não realizou a convocação e apenas respondeu, sem clareza, a um ofício encaminhado pelo aprovado. Assim, sustentou que possui direito líquido e certo de posse ao cargo de Oficial Judiciário por ter sido aprovado na cota destinada aos portadores de deficiência.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a competência do STJ é de julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (artigo 105, inciso I, alínea b, da Constituição Federal). Nesse sentido, Asfor Rocha rejeitou o recurso sob fundamento de violação ao enunciado da Súmula 41 do STJ.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Como citar este conteúdo

STJ não julga mandado de segurança contra atos de outros tribunais. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 440. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6671/stj-nao-julga-mandado-seguranca-contra-atos-outros-tribunais. Acesso em 3 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.