Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJRS

Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior

Consumidor que teve o cartão de crédito bloqueado e ficou impedido de utilizá-lo no exterior receberá reparação por danos morais. A Terceira Turma Recursal Cível confirmou condenação do Banco do Brasil S.A., em ação ajuizada na Comarca de Jaguarão.

 

O cliente passou por constrangimentos ao não conseguir efetuar pagamento com o cartão no Uruguai. Ele teve o seu Ourocard Internacional bloqueado, porque não foi informado da necessidade de renovação para uso no exterior.

A sentença proferida na Comarca de Jaguarão fixou a indenização em oito salários mínimos.

Insatisfeito, o Banco do Brasil S.A. interpôs recurso alegando inexistência dos danos morais e postulou a minoração da quantia fixada.

Para o relator, Juiz Jerson Moacir Gubert, “a decisão recorrida merece ser modificada, tão somente no tocante ao valor fixado a título de danos morais, tendo em vista que fixado em dissonância dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza”. O magistrado fixa em R$ 2.000 a indenização a ser paga pela instituição financeira, mantendo a sentença nos demais pontos.

Os Juízes Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer acompanham o voto do relator.

Proc: 71002389583

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Banco indenizará por bloqueio de cartão de crédito no exterior. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 443. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6700/banco-indenizara-bloqueio-cartao-credito-exterior. Acesso em 3 jul. 2026.

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