Sexta-feira, 3 de julho de 2026 Edição 1299 Ano XXV ISSN 1807-9008
TJMG

Não havendo prejuízo a terceiros, cartório deve registrar apelido

Não havendo prejuízo a terceiros, cartório deve registrar apelido

Um agente penitenciário conseguiu, na Justiça, acrescentar em seu nome um apelido e, consequentemente, a retificação de seu registro de nascimento. Ele revelou que é chamado de Braddock pelos familiares, amigos e conhecidos. Por esse motivo, requereu a inclusão do apelido em seu nome.

 

O juiz Fernando Humberto dos Santos, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, deferiu o pedido, afirmando que a permissão é prevista em lei. Fernando Humberto ressaltou que a mudança não causará prejuízo a terceiros, tendo em vista que o agente não foi alvo de nenhum protesto e as certidões cíveis e criminais foram negativas. “Desde que tomadas às cautelas indispensáveis para o resguardo de interesse de terceiro, impõe-se que o Judiciário não negue o direito subjetivo do requerente”, completou.

 

Como citar este conteúdo

Não havendo prejuízo a terceiros, cartório deve registrar apelido. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 9, nº 445. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6719/nao-havendo-prejuizo-terceiros-cartorio-deve-registrar-apelido. Acesso em 3 jul. 2026.

Importante

As opiniões retratadas neste artigo são expressões pessoais dos seus respectivos autores e não refletem a posição dos órgãos públicos ou demais instituições aos quais estejam ligados, tampouco do próprio Boletim Jurídico. As manifestações destinam-se ao debate acadêmico, didático e profissional, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento jurídico.