Um agente penitenciário conseguiu, na Justiça, acrescentar em seu nome um apelido e, consequentemente, a retificação de seu registro de nascimento. Ele revelou que é chamado de Braddock pelos familiares, amigos e conhecidos. Por esse motivo, requereu a inclusão do apelido em seu nome.

 

O juiz Fernando Humberto dos Santos, da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte, deferiu o pedido, afirmando que a permissão é prevista em lei. Fernando Humberto ressaltou que a mudança não causará prejuízo a terceiros, tendo em vista que o agente não foi alvo de nenhum protesto e as certidões cíveis e criminais foram negativas. “Desde que tomadas às cautelas indispensáveis para o resguardo de interesse de terceiro, impõe-se que o Judiciário não negue o direito subjetivo do requerente”, completou.

 

 

Como citar o texto:

Não havendo prejuízo a terceiros, cartório deve registrar apelido. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 8, nº 445. Disponível em https://www.boletimjuridico.com.br/noticias/6719/nao-havendo-prejuizo-terceiros-cartorio-deve-registrar-apelido. Acesso em 23 fev. 2010.

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